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PROUNI 2025.2: UNI-CET informa cronograma e instruções para validação da bolsa


Postado em 08/07/2025

Atenção, candidatos pré-classificados do PROUNI 2025.2

O prazo para entrega da documentação obrigatória será de 07 a 18 de julho de 2025. É fundamental que todos os documentos exigidos sejam entregues dentro deste período para a validação da sua bolsa. 

A entrega deverá ser realizada via e-mail para o endereço: [email protected] 

  1. Envie toda a documentação exigida original, digitalizada em formato PDF em um único e-mail. O e-mail de origem deve ser do candidato aprovado caso não seja menor de 18 anos;
  2. Inserir no assunto: PRIMEIRA CHAMADA PROUNI 2025.2 – NOME COMPLETO E CURSO;

 

DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO 

• Ficha de Inscrição (disponível no site do PROUNI, após a complementação da inscrição); 

• RG e CPF; 

• Título Eleitoral; 

• Reservista (para homens); 

• Certificado e Histórico do Ensino Médio; 

• Carteira de Trabalho Digital – caso não tenha renda declarada; 

• Comprovante de Renda – Contracheque dos 3 últimos meses ou Declaração do Imposto de Renda (caso seja a pessoa que declarou a renda no grupo familiar); Caso possua outro tipo de renda, verificar a lista de comprovações de renda completa em: https://acessounico.mec.gov.br/PROUNI_documentacao.92fe389a.pdf

• Certidão Nascimento ou Casamento (caso o candidato seja casado); Comprovante de Residência (no nome do aluno ou de alguém do grupo familiar);

• Candidatos classificados para cotas (Pretos, Pardos ou Indígenas): Apresentar Autodeclaração Étnico-racial; 

• Candidatos classificados para cotas (Pessoa com Deficiência): Apresentar Laudo Médico recente, assinado e carimbado. 

 

DOCUMENTAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR 

• RG e CPF; 

• Carteira de Trabalho (digital) de todos que forem maiores de 14 anos (exceto de quem declarou a renda); 

• Quem Declarou a Renda: apresentar o contracheque dos 3 últimos meses ou declaração do imposto de renda; 

• Caso possua outro tipo de renda, verificar a lista de comprovações de renda completa em: https://acessounico.mec.gov.br/PROUNI_documentacao.92fe38 9a.pdf 

• Se houver alguma criança no grupo familiar que não tenha CPF, anexar certidão de nascimento. 

   

É facultado ao coordenador do PROUNI na instituição pedir outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes ao próprio candidato ou a membros do grupo familiar.(portaria Normativa nº 1, de 2 janeiro de 2015).

Mais informações acesse o site oficial: https://acessounico.mec.gov.br/prouni 

 


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